Os trabalhadores da saúde – com 40 anos ou mais e cadastrados no portal da Prefeitura até as 23h59 de 13 de abril-, serão vacinados neste sábado, 24 de abril.
A imunização desses trabalhadores será feita em pontos exclusivos que serão divulgados em breve.
REQUISITOS:
O trabalhador de saúde, para receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 dessa fase, deve cumprir os seguintes requisitos:
– ser trabalhador de saúde em atividade em estabelecimentos de saúde de Belo Horizonte;
– ter preenchido o cadastro para a vacinação de trabalhadores da saúde, de forma válida, até 23h59 de 13 de abril;
– ter completado 40 anos ou mais, até 30 de abril de 2021;
– não ter recebido vacina contra a Covid-19;
– não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 15 dias;
– não ter tido Covid com início de sintomas nos últimos 30 dias.
COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO ATIVA COMO TRABALHADOR DE SAÚDE:
O trabalhador de saúde precisa apresentar no dia da vacinação, cumulativamente:
1- Documento de identificação com foto;
2 – Registro no conselho profissional (para profissionais de saúde);
3 – Documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com serviço de saúde localizado em Belo Horizonte por meio da apresentação de:
3.1 – Comprovante de pagamento (contracheque) emitido nos últimos 3 meses; ou
3.2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com especificação da função; ou
3.3 – Contrato de trabalho; ou
3.4 – Relatório do CNES; ou
3.5 – Declaração de Imposto sobre a Renda – Pessoa Física 2020 – ano-calendário 2019 ou 2021 – ano-calendário 2020, com a identificação da ocupação principal declarada; ou
3.6 – Declaração de vinculação ativa como trabalhador de saúde emitida pelo serviço de saúde.
Conforme estabelecido na 5ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, na estratégia de vacinação dos trabalhadores da saúde “será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde”.
Observação: para agilizar o atendimento, solicita-se que o cadastrado leve uma foto ou abra em seu email o comprovante recebido de cadastramento efetuado, lembrando que a confirmação pode ter sido direcionada à caixa de Lixo Eletrônico (SPAM). Não há necessidade de imprimir.
DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO ATIVA
Salienta-se que todos os documentos e declarações apresentados são de total responsabilidade do trabalhador e de quem os emitiu e, comprovada a falsidade destes, os responsáveis responderão civil e penalmente por seus atos.
TRABALHADOR DE SAÚDE:
São considerados trabalhadores da saúde: os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros).
Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.
Importante ressaltar que, conforme orientações constantes no OFÍCIO Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde, “os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos e saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados para a vacinação”.
CATEGORIAS:
Assistencial – Acadêmico e estudante da área técnica em saúde fazendo estágio em unidade de saúde, Agentes comunitários de saúde, Agente de combate às endemias, Agente funerário, Assistente social, Auxiliar e técnico de saúde, Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Coveiro, Doula/parteira, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geriatra, Instrumentador, Maqueiro/gesseiro, Médico alergista e imunologista, Médico anestesiologista, Médico cardiologista, Médico cirurgião, Médico clínico geral, Médico dermatologista, Médico do IML, Médico do trabalho, Médico endocrinologista, Médico endoscopista, Médico gastroenterologista, Médico ginecologista e obstetra, Médico hematologista, Médico infectologista, Médico intensivista, Médico nefrologista, Médico nutrólogo, Médico oftalmologista, Médico oncologista, Médico ortopedista, Médico otorrinolaringologista, Médico patologista, Médico pediatra, Médico pneumologista, Médico psiquiatra, Médico reumatologista, Médico ultrassonografista, Médico veterinário, Médico (demais especialidades), Nutricionista, Odontólogo, Paramédico (socorrista), Profissional da vigilância em saúde, Profissional de educação física, Profissional de saúde com atuação em cuidado domiciliar (cuidadores de idosos e de acamados), Psicólogo, Químico, Técnico/auxiliar de enfermagem, Técnico em radiologia, Técnico/auxiliar de saúde (outros), Terapeuta ocupacional e outros.
Apoio/Administrativo – Auxiliar/técnico de manutenção, Auxiliar de serviços gerais, Camareiro/funcionário de rouparia, Cozinheiro e auxiliares, Engenheiro, Físico, Funcionário de lavanderia, Limpeza e manutenção predial, Motorista, Pintor/eletricista/bombeiro hidráulico, Recepcionista, Segurança/porteiro, Pessoal administrativo (ex: analista, técnico, auxiliar das áreas de TI, comunicação, jurídico, compras, financeiro e outros), Diretor/presidente/gerente/
TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE / SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE:
– Ambulatório/clínica de especialidades
– Casas de Apoio
– Cemitérios
– Centros de Saúde/Unidades Básicas de Saúde
– Clínica hematológica
– Clínica odontológica
– Clínica oncológica
– Consultório
– Farmácia/drogaria
– Hospital geral e de especialidades
– IML, SVO
– Laboratório de análises clínicas
– Laboratório de anatomia patológica
– Operadora de plano de saúde
– Residências Inclusivas
– Secretaria Estadual de Saúde
– Secretaria Municipal de Saúde
– Serviço de atenção domiciliar
– Serviço de diagnóstico por imagem
– Serviço de terapia renal substitutiva
– Serviço funerário
– Serviço Móvel de Urgência (SAMU)
– Unidades de perícia médica
– Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS (OFÍCIO Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS):
– Academias de ginástica
– Clubes
– Salão de beleza
– Clínica de estética
– Óticas
– Estúdios de tatuagem
– Estabelecimentos de saúde animal